PORTARIAS DO COMANDO GERAL
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Nº 3900037463.000002/2019-70/PMPE - DGA - DIR, 16 MAI 2019
EMENTA: Redução de Gastos de energia elétrica no âmbito da PMPE, em
conformidade com o Decreto nº 45.330, de 23 de novembro de 2017
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 101,
incisos I e III, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n.º 17.589, de 16 de
junho de 1994;
Considerando a imperiosa necessidade em controlar e reduzir os gastos nesta Corporação,
de acordo com o contido no Decreto nº 45.330, de 23 de novembro de 2017, o qual dispõe sobre ouso eficiente de energia elétrica nos imóveis de uso do Poder Executivo Estadual e suas entidades
vinculadas.
R E S O L V E:
Determinar as seguintes medidas para Contenção de Despesas de Energia Elétrica no
Complexo QCG e nas demais OMEs da Corporação:
1) Proibir o uso de quaisquer aparelhos eletroeletrônicos, no período das 17h30 às 20h30,
exceto nas Seções de funcionamentos permanentes e/ou prioritárias, tais como ACG, DPO, 2ª Seção
entre outras;
2) Proibir o uso de chuveiros elétricos, exceto nas OMES cujos climas justifiquem,
devidamente autorizadas pela Fiscal do Comando Geral;
3) Desligar todos os aparelhos eletroeletrônicos ao término do uso, a fim de não os deixar
operando em modo "stand by";
4) Utilizar o aparelho de ar condicionado, com a temperatura mínima de 22 graus;
5) Manter desligadas as lâmpadas das dependências desocupadas;
6) Estabelecer o horário para ligar os aparelhos eletroeletrônicos pela manhã: 08h;
7) Desligar quaisquer aparelhos quando em desuso (ex. ventiladores, monitores, fontes
de Pcs);
8) Desligar os condicionadores de de ar e lâmpadas em geral, nos ambientes internos, das
12h às 13h e das 13h às 14h, em sistema de rodizio, a ser definido (no QCG) em reunião
semanal, pela Fiscal do Comando Geral, Diretorias e demais Seções;
9) Desligar durante o expediente todos os equipamentos eletroeletrônicos, quando sair da
seção de trabalho por período prolongado e no termino do expediente administrativo da Corporação (
15h );
10) Utilizar cafeteira elétrica, Forno de Micro-ondas e/ou quaisquer outros aparelhos
similares, exclusivamente nos períodos das 07h às 09h e das 12h às 14h;
11) Cada Diretor, Chefe, Comandante ou responsável por Seção, designará um Fiscal de
consumo de energia elétrica, preferencialmente o Chefe da 4ª Seção nas OMEs Operacionais,
devendo informar o nome ao DGA, através do e-mail: dga@pm.pe.gov.br, até o dia 22/05/2019;
12) A DAL, mediante estudo técnico próprio, deverá identificar e informar o consumo
máximo/mês, de todos os contratos da PMPE, particularizando os de franquias, com vistas a
alcançarmos os objetivos propostos neste Plano, bem como atualizar os procedimentos, de aferição e
controle, diários, no prazo máximo de 07 dias úteis, a partir da data desta publicação;
13) Cada OME da Corporação deverá enviar os mapas mensais de consumo para a DAL -
2, com vistas a análise de metas, através do e-mail: dal2pm.pe.gov.br;
14) A DTEC deverá providenciar um programa para as leituras de consumo diário de toda
a Corporação, no prazo máximo de 02 meses, a contar da data desta publicação;
Fica designada Fiscal do Comando Geral, com vistas ao fiel cumprimento desta Portaria a Cel QOPM mat. 1872-4, Marinez Ferreira Lins da Silva.
BOLETIM GERAL Nº 093, 20 DE MAIO DE 2019
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