terça-feira, 21 de maio de 2019

PORTARIAS DO COMANDO GERAL EMENTA: Redução de Gastos de energia elétrica no âmbito da PMPE, em conformidade com o Decreto nº 45.330, de 23 de novembro de 2017

PORTARIAS DO COMANDO GERAL 

Link: 


Nº 3900037463.000002/2019-70/PMPE - DGA - DIR, 16 MAI 2019 

EMENTA: Redução de Gastos de energia elétrica no âmbito da PMPE, em conformidade com o Decreto nº 45.330, de 23 de novembro de 2017 

O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 101, incisos I e III, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n.º 17.589, de 16 de junho de 1994; 

Considerando a imperiosa necessidade em controlar e reduzir os gastos nesta Corporação, de acordo com o contido no Decreto nº 45.330, de 23 de novembro de 2017, o qual dispõe sobre ouso eficiente de energia elétrica nos imóveis de uso do Poder Executivo Estadual e suas entidades vinculadas. 

R E S O L V E: 

Determinar as seguintes medidas para Contenção de Despesas de Energia Elétrica no Complexo QCG e nas demais OMEs da Corporação: 

1) Proibir o uso de quaisquer aparelhos eletroeletrônicos, no período das 17h30 às 20h30, exceto nas Seções de funcionamentos permanentes e/ou prioritárias, tais como ACG, DPO, 2ª Seção entre outras; 

2) Proibir o uso de chuveiros elétricos, exceto nas OMES cujos climas justifiquem, devidamente autorizadas pela Fiscal do Comando Geral; 

3) Desligar todos os aparelhos eletroeletrônicos ao término do uso, a fim de não os deixar operando em modo "stand by"; 

4) Utilizar o aparelho de ar condicionado, com a temperatura mínima de 22 graus; 

5) Manter desligadas as lâmpadas das dependências desocupadas; 

6) Estabelecer o horário para ligar os aparelhos eletroeletrônicos pela manhã: 08h; 

7) Desligar quaisquer aparelhos quando em desuso (ex. ventiladores, monitores, fontes de Pcs); 

8) Desligar os condicionadores de de ar e lâmpadas em geral, nos ambientes internos, das 12h às 13h e das 13h às 14h, em sistema de rodizio, a ser definido (no QCG) em reunião semanal, pela Fiscal do Comando Geral, Diretorias e demais Seções; 

9) Desligar durante o expediente todos os equipamentos eletroeletrônicos, quando sair da seção de trabalho por período prolongado e no termino do expediente administrativo da Corporação ( 15h ); 

10) Utilizar cafeteira elétrica, Forno de Micro-ondas e/ou quaisquer outros aparelhos similares, exclusivamente nos períodos das 07h às 09h e das 12h às 14h; 

11) Cada Diretor, Chefe, Comandante ou responsável por Seção, designará um Fiscal de consumo de energia elétrica, preferencialmente o Chefe da 4ª Seção nas OMEs Operacionais, devendo informar o nome ao DGA, através do e-mail: dga@pm.pe.gov.br, até o dia 22/05/2019; 

12) A DAL, mediante estudo técnico próprio, deverá identificar e informar o consumo máximo/mês, de todos os contratos da PMPE, particularizando os de franquias, com vistas a alcançarmos os objetivos propostos neste Plano, bem como atualizar os procedimentos, de aferição e controle, diários, no prazo máximo de 07 dias úteis, a partir da data desta publicação; 

13) Cada OME da Corporação deverá enviar os mapas mensais de consumo para a DAL - 2, com vistas a análise de metas, através do e-mail: dal2pm.pe.gov.br; 

14) A DTEC deverá providenciar um programa para as leituras de consumo diário de toda a Corporação, no prazo máximo de 02 meses, a contar da data desta publicação; 

Fica designada Fiscal do Comando Geral, com vistas ao fiel cumprimento desta Portaria a Cel QOPM mat. 1872-4, Marinez Ferreira Lins da Silva. 



BOLETIM GERAL Nº  093, 20 DE MAIO DE 2019

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