PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL
N° 342, de 14 NOV 2018
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EMENTA: Regulamenta o uso de capas de colete balístico nos uniformes
da PMPE e dá outras providências
Considerando a necessidade de conferir um caráter institucionalizado às capas de
coletes, garantindo a identificação do militar e da Corporação o qual faz parte;
Considerando a necessidade de fortalecer o sentimento de pertencimento à Polícia
Militar de Pernambuco;
Considerando a necessidade de garantir melhor identificação dos postos e
graduações;
Considerando a oportunidade de fortalecimento da imagem da Instituição Policial
Militar nos diversos meios de comunicação com a sociedade;
O Comandante Geral, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no
Inciso III do Art. 2º do Decreto nº 26.261/03 (Regulamento de Uniformes da Polícia Militar de
Pernambuco),
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar que toda capa tática de colete balístico deverá conter os
seguintes elementos:
I – Na parte frontal, no lado direito de quem veste: Cadarço de identificação
confeccionado em nylon 600, na cor preta, de 10cm x 2,5cm, o qual deverá ter as
extremidades bordadas na cor branca e no interior, o POSTO e o NOME DE GUERRA do
militar em caixa alta,na fonte “Arial”, bordados em alto relevo na cor cinza platina.
II – Na parte frontal, no lado esquerdo de quem veste: Emborrachado preto,
medindo 10cm x 6cm, com a inscrição POLÍCIA MILITAR, em alto relevo, na fonte “Arial”,
negrito, caixa alta, na cor cinza platina, conforme anexo;
III– Nas costas, emborrachado preto, medindo 20cm x 12cm, com a inscrição
POLÍCIA MILITAR, em alto relevo, na fonte “Arial”, negrito, caixa alta, na cor cinza platina,
conforme anexo;
Art. 2º - Facultar o uso de até dois distintivos de curso em material emborrachado,
na parte frontal superior da capa de colete, respeitando o contido na Portaria normativa do
Comando Geral N° 294, de 19 MAR 2018.
Art. 3º - Permitir a fixação de tiras catadióptricas na cor verde neon durante a
execução de ações em vias urbanas.
Art. 4º - Proibir o uso de qualquer outra escrita, logotipo ou símbolo não
regulamentado nesta Portaria.
Art. 5º - Submeter as atividades de confecção, distribuição e comercialização de
capas de colete ao controle da Comissão Permanente de Uniforme.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ
PESSOA CAVALCANTI – CEL PM - Respondendo pelo Comando Geral.
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