segunda-feira, 26 de novembro de 2018

SUNOR nº 075 21 DE NOVEMBRO DE 2018 PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL N° 342, de 14 NOV 2018 de capas de colete balístico nos uniformes da PMPE

PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL 

N° 342, de 14 NOV 2018 

Link: 

EMENTA: Regulamenta o uso de capas de colete balístico nos uniformes da PMPE e dá outras providências 

Considerando a necessidade de conferir um caráter institucionalizado às capas de coletes, garantindo a identificação do militar e da Corporação o qual faz parte; 

Considerando a necessidade de fortalecer o sentimento de pertencimento à Polícia Militar de Pernambuco; 

Considerando a necessidade de garantir melhor identificação dos postos e graduações; Considerando a oportunidade de fortalecimento da imagem da Instituição Policial Militar nos diversos meios de comunicação com a sociedade; 

O Comandante Geral, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Inciso III do Art. 2º do Decreto nº 26.261/03 (Regulamento de Uniformes da Polícia Militar de Pernambuco), 

R E S O L V E: 

Art. 1º - Determinar que toda capa tática de colete balístico deverá conter os seguintes elementos:

I – Na parte frontal, no lado direito de quem veste: Cadarço de identificação confeccionado em nylon 600, na cor preta, de 10cm x 2,5cm, o qual deverá ter as extremidades bordadas na cor branca e no interior, o POSTO e o NOME DE GUERRA do militar em caixa alta,na fonte “Arial”, bordados em alto relevo na cor cinza platina. 

II – Na parte frontal, no lado esquerdo de quem veste: Emborrachado preto, medindo 10cm x 6cm, com a inscrição POLÍCIA MILITAR, em alto relevo, na fonte “Arial”, negrito, caixa alta, na cor cinza platina, conforme anexo; 

III– Nas costas, emborrachado preto, medindo 20cm x 12cm, com a inscrição POLÍCIA MILITAR, em alto relevo, na fonte “Arial”, negrito, caixa alta, na cor cinza platina, conforme anexo; Art. 2º - Facultar o uso de até dois distintivos de curso em material emborrachado, na parte frontal superior da capa de colete, respeitando o contido na Portaria normativa do Comando Geral N° 294, de 19 MAR 2018. 

Art. 3º - Permitir a fixação de tiras catadióptricas na cor verde neon durante a execução de ações em vias urbanas. 

Art. 4º - Proibir o uso de qualquer outra escrita, logotipo ou símbolo não regulamentado nesta Portaria. 

Art. 5º - Submeter as atividades de confecção, distribuição e comercialização de capas de colete ao controle da Comissão Permanente de Uniforme. 

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

ANDRÉ PESSOA CAVALCANTI – CEL PM - Respondendo pelo Comando Geral.

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