LEI Nº 16.420, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Link:
http://www.portaisgoverno.pe.gov.br/c/document_library/get_file?p_l_id=5932365&folderId=10540549&name=DLFE-60084.pdf
Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Link:
http://www.portaisgoverno.pe.gov.br/c/document_library/get_file?p_l_id=5932365&folderId=10540549&name=DLFE-60084.pdf
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