Nº 206, de 18 NOV 2015
Altera a Portaria Normativa do Comando Geral nº 202, de 3 de novembro de
2015, que Disciplina a instrução dos processos de transferência para a
Reserva Remunerada e Reforma na Polícia Militar de Pernambuco.
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 101,
inciso I, II e III do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 17.589,
de 16 de junho de 1994;
Considerando a necessidade de evitar que militares do Estado, após cumprido seu
tempo legal na Corporação, sejam submetidos a escalas de serviço que possibilitem uma
sobrecarga física e psicológica;
R E S O L V E:
Art. 1º O art. 7º da Portaria Normativa do Comando Geral nº 202, de 3 de
novembro de 2015, publicada no SUNOR nº 045, de 5 de novembro de 2015, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 7º ..............................................................................................
III - o militar do Estado que protocolar requerimento de transferência para a
inatividade só poderá ser empregado no expediente administrativo da OME, desde que
atendidos todos os requisitos para a inativação. (NR)
.........................................................................................................."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
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