Pílulas de Direito para Jornalistas - nº 96 - 23 de janeiro de 2007
Depoimento, declaração, interrogatório Embora muitas vezes esses termos sejam confundidos e utilizados de maneira não técnica até por operadores do Direito, “depoimento”, “declaração” e “interrogatório” têm diferentes significados.
Interrogatório
Quem se submete a interrogatório é o suspeito, indiciado ou acusado, durante a apuração do caso ou seu julgamento.
Depoimento
É o relato feito por uma testemunha à autoridade policial ou em juízo.
Declaração / prestar informações Tecnicamente, quem presta declarações ou informações, seja à Polícia ou ao juiz, é a vítima. Mas, de maneira geral, todos que não têm obrigação de prestar o compromisso de dizer a verdade (vítima ou informante/testemunha) prestam declarações. Neste caso entram, por exemplo: aquelas testemunhas que têm alguma relação de parentesco, amizade íntima ou inimizade capital com os envolvidos no fato investigado/julgado, ou que têm algum interesse na solução do caso; pessoas que já tenham sido condenadas por falso testemunho ou, por qualquer outro motivo, não sejam dignas de fé; e os menores de 14 anos (no processo penal), ou de 16 anos (no processo civil). Todos estes não prestam o compromisso legal e, portanto, prestam declarações. A lei processual diz que “toda pessoa poderá ser testemunha” (art. 202), e assim deverá colaborar com a Justiça, mas desobriga algumas pessoas do compromisso legal. Nestes casos, a autoridade policial ou o juiz ouvem a vítima ou testemunha como “informantes”.
Melhor forma
Portanto, a forma mais correta de se referir ao relato de um “personagem” ouvido pela Polícia ou pela Justiça é, por exemplo: “Em seu depoimento em juízo, a testemunha confirmou que viu o garoto ser agredido pelo réu...” ou “Em suas declarações, a vítima afirmou que levou cinco socos no estômago...” ou “O suspeito foi interrogado pelo delegado e solto em seguida, por não ter sido preso em flagrante...”.
Sugestão
O tema desta “Pílula” foi uma sugestão do colega e assíduo leitor, Roberto Silva, do jornal O Diário do Norte do Paraná, de Maringá. Participe você também! Mande sugestões e dúvidas para mpimpr@pr.gov.br e ascommp@pr.gov.br .
Interrogatório
Quem se submete a interrogatório é o suspeito, indiciado ou acusado, durante a apuração do caso ou seu julgamento.
Depoimento
É o relato feito por uma testemunha à autoridade policial ou em juízo.
Declaração / prestar informações Tecnicamente, quem presta declarações ou informações, seja à Polícia ou ao juiz, é a vítima. Mas, de maneira geral, todos que não têm obrigação de prestar o compromisso de dizer a verdade (vítima ou informante/testemunha) prestam declarações. Neste caso entram, por exemplo: aquelas testemunhas que têm alguma relação de parentesco, amizade íntima ou inimizade capital com os envolvidos no fato investigado/julgado, ou que têm algum interesse na solução do caso; pessoas que já tenham sido condenadas por falso testemunho ou, por qualquer outro motivo, não sejam dignas de fé; e os menores de 14 anos (no processo penal), ou de 16 anos (no processo civil). Todos estes não prestam o compromisso legal e, portanto, prestam declarações. A lei processual diz que “toda pessoa poderá ser testemunha” (art. 202), e assim deverá colaborar com a Justiça, mas desobriga algumas pessoas do compromisso legal. Nestes casos, a autoridade policial ou o juiz ouvem a vítima ou testemunha como “informantes”.
Melhor forma
Portanto, a forma mais correta de se referir ao relato de um “personagem” ouvido pela Polícia ou pela Justiça é, por exemplo: “Em seu depoimento em juízo, a testemunha confirmou que viu o garoto ser agredido pelo réu...” ou “Em suas declarações, a vítima afirmou que levou cinco socos no estômago...” ou “O suspeito foi interrogado pelo delegado e solto em seguida, por não ter sido preso em flagrante...”.
Sugestão
O tema desta “Pílula” foi uma sugestão do colega e assíduo leitor, Roberto Silva, do jornal O Diário do Norte do Paraná, de Maringá. Participe você também! Mande sugestões e dúvidas para mpimpr@pr.gov.br e ascommp@pr.gov.br .
http://www.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=153
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