PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL
Nº 366, 16 AGO 2019
EMENTA: Regulamenta o Teletrabalho no âmbito da PMPE e dá outras
providências.
O Comandante Geral no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 101,
incisos I e III do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto Estadual nº
17.589, de 16 de junho de 1994;
Considerando a importância do princípio da eficiência para a Administração Pública,
art. 37 da Constituição Federal;
Considerando que o aprimoramento da gestão de pessoas, o que compreende a
necessidade de motivar e comprometer as pessoas, bem como buscar a melhoria do clima
organizacional e da qualidade de vida dos militares;
Considerando que o avanço tecnológico, notadamente a partir da implantação do
processo eletrônico, Sistema Eletrônico de Informações - SEI, possibilita o trabalho remoto ou a
distância;
Considerando as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do
teletrabalho para a Administração, para o militares e para a sociedade;
Considerando que a Lei 12.551/2011 equipara os efeitos jurídicos da subordinação
exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos;
Considerando que o artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal assegura a
todos “a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”;
Considerando a economia aos cofres públicos decorrentes da diminuição no número
de computadores locados, de consumo de energia e demais recursos ora empenhados pelo
Estado.
R E S O L V E:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º As atividades administrativas dos militares estaduais no âmbito da
PMPE podem ser executadas fora de suas dependências, de forma remota, sob a denominação
de teletrabalho, observadas as diretrizes, os termos e as condições estabelecidos nesta Portaria.
Parágrafo único. Não se enquadram no conceito de teletrabalho as atividades que,
em razão da natureza do cargo ou das atribuições da unidade de lotação, são desempenhadas
externamente às dependências do órgão.
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