quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Portarias do Corregedor Geral: PORTARIA DO CORREGEDOR GERAL Nº 672/2015 – Cor. Ger.SDS

Portarias do Corregedor Geral: PORTARIA DO CORREGEDOR GERAL Nº 672/2015 – Cor. Ger.SDS

ESTABELECE PROCEDIMENTOS TRANSITÓRIOS DURANTE A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES – SIGPAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CORREGEDOR GERAL DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela art. 2º, II, III , IV e VI, 13 da Lei nº 11.929, de 02 JAN 01, e ainda §2º, do art. 6º da Portaria do Corregedor Geral nº 395/2015;

CONSIDERANDO a estrita observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da finalidade, da motivação e, em especial da eficiência e do interesse público ex vi do art. 37, da CF/1988;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos transitórios durante a implantação do Sistema integrado de Gestão de Processos Administrativos Disciplinares – SIGPAD ,

RESOLVE:

Art.1º Determinar que as Portarias, Relatórios e Soluções de Processos Administrativos Disciplinares, bem como aqueles procedimentos a que se refere o art. 13 da Lei 11.929/01, devem ser enviados eletronicamente através do SIGPAD, obedecendo o cronograma de inserção das operativas.

§1º. As demais unidades, no período em que não estiverem insertas no cronograma do sistema, devem enviar as peças referidas em formato pdf. através do e-mail controle.externo@corregedoria.sds.pe.gov.br.

§2º Ao ser incluída no cronograma de instalação, a Unidade deve lançar todos os Processos e Procedimentos em instrução ou instaurados a partir de então, desprezando apenas aqueles já solucionados.

§ 3º Os Comandantes, chefes e Diretores com competência para instaurar Sindicâncias, IPM, APFDM ou IPD, devem encaminhar por ofício nome completo, Matrícula, CPF, e-mail institucional de dois militares nomeados para alimentação do sistema em sua Unidade.

§ 4º Dúvidas de caráter técnico-operacional no sistema devem ser encaminhados através do e-mail suporte.sigpad@corregedoria.sds.pe.gov.br ou através do telefone 3184-2741. 

Art. 3º Revogar a Portaria do Corregedor Geral nº 273, de 14/06/2012.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife-PE, 30 de novembro de 2015

SERVILHO SILVA DE PAIVA

Corregedor Geral da SDS

Nenhum comentário:

Jc On line

PE 360 Graus

Pernambuco.com

Blog do CAP PETRUS © 2008. Template by Dicas Blogger.

TOPO