Portarias do Corregedor
Geral: PORTARIA DO CORREGEDOR GERAL Nº 672/2015 – Cor. Ger.SDS
ESTABELECE PROCEDIMENTOS
TRANSITÓRIOS DURANTE A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES – SIGPAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CORREGEDOR GERAL DA
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
art. 2º, II, III , IV e VI, 13 da Lei nº 11.929, de 02 JAN 01, e ainda §2º, do
art. 6º da Portaria do Corregedor Geral nº 395/2015;
CONSIDERANDO a estrita
observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
publicidade, da finalidade, da motivação e, em especial da eficiência e do
interesse público ex vi do art. 37, da CF/1988;
CONSIDERANDO a necessidade
de estabelecer procedimentos transitórios durante a implantação do Sistema
integrado de Gestão de Processos Administrativos Disciplinares – SIGPAD ,
RESOLVE:
Art.1º Determinar que as
Portarias, Relatórios e Soluções de Processos Administrativos Disciplinares,
bem como aqueles procedimentos a que se refere o art. 13 da Lei 11.929/01,
devem ser enviados eletronicamente através do SIGPAD, obedecendo o cronograma
de inserção das operativas.
§1º. As demais unidades, no
período em que não estiverem insertas no cronograma do sistema, devem enviar as
peças referidas em formato pdf. através do e-mail controle.externo@corregedoria.sds.pe.gov.br.
§2º Ao ser incluída no
cronograma de instalação, a Unidade deve lançar todos os Processos e
Procedimentos em instrução ou instaurados a partir de então, desprezando apenas
aqueles já solucionados.
§ 3º Os Comandantes, chefes
e Diretores com competência para instaurar Sindicâncias, IPM, APFDM ou IPD,
devem encaminhar por ofício nome completo, Matrícula, CPF, e-mail institucional
de dois militares nomeados para alimentação do sistema em sua Unidade.
§ 4º Dúvidas de caráter
técnico-operacional no sistema devem ser encaminhados através do e-mail
suporte.sigpad@corregedoria.sds.pe.gov.br ou através do telefone 3184-2741.
Art. 3º Revogar a Portaria do Corregedor Geral nº 273, de 14/06/2012.
Art. 4º Esta portaria
entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife-PE, 30 de novembro de
2015
SERVILHO SILVA DE PAIVA
Corregedor Geral da SDS
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