PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL
Nº 192, de 23 ABR 2015
EMENTA: Regulamenta o Cumprimento das Penas de Prisão e Detenção no
âmbito da Polícia Militar de Pernambuco
O Comandante Geral, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 101,
Inciso I do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Decreto Estadual n. 17589, de 16
JUL 94 e;
Considerando a necessidade de disciplinar o cumprimento das penas de prisão e
detenção previstas na Lei nº 11817, de 24 JUL 2000;
Considerando ainda que seu cumprimento deve ocorrer prestigiando direitos e
garantias fundamentais previstas na Constituição Federal do País e os princípios disciplinados
na Lei de Execução Penal;
Considerando por fim, que o cumprimento das penas sobreditas devem ocorrer sem
prejuízo ao Pacto pela Vida, Este Comandante Geral resolve:
Art. 1º – Os Comandantes, Diretores e Chefes são os responsáveis para efetivar o
cumprimento das penas dos policiais militares aplicadas após finalizado o devido processo
legal, inclusive com o julgamento em definitivo do último recurso administrativo, caso tenha
sido interposto no prazo legal.
Parágrafo Único: Não cabe o cumprimento de pena disciplinar provisório, devido
ao efeito suspensivo concedido pela Lei nº 11817/2000, quando da interposição de qualquer
recurso administrativo.
Art. 2º - Os Comandantes, Diretores e Chefes somente devem determinar o
recolhimento do policial militar punido após o prazo de 05 (cinco) dias úteis, da ciência
pessoal da decisão publicada em Boletim Geral ou Interno.
Art. 3º – O cumprimento da pena disciplinar deve ocorrer na sede da OME onde se
encontra lotado o policial militar punido disciplinarmente.
§ 1º – A Autoridade que aplicou a pena disciplinar pode para fins de preservação da
disciplina, determinar que o cumprimento acerca do local diverso da OME em que o militar
punido for lotado;
§ 2º – A Autoridade que aplicou a pena deve garantir acomodação apropriada,
assistência religiosa e familiar ao policial militar punido disciplinarmente.
Art. 4º – O cumprimento da pena disciplinar de policial militar inativo será
executada pelo Comandante de OME com circunscrição do local onde reside o policial militar
punido disciplinarmente.
Art. 5º - Os Comandantes, Diretores e Chefes devem publicar em Boletim no
prazo de 03 (três) dias e remeter no prazo de 05 (cinco) dias úteis à Diretoria de Gestão de
Pessoas e à Delegacia de Polícia Judiciária Militar, cópias reprográficas das notas de
recolhimento e soltura do policial militar punido disciplinarmente.
Art. 6º – Em homenagem ao princípio da Dignidade da Pessoa Humana e para que
o programa Pacto pela Vida não sofra solução de continuidade, os policiais militares
cumprirão pena disciplinar de segunda a sexta, no horário das 07 às 19 horas, salvo quando
para preservação da disciplina a pena tenha que ser cumprida ininterruptamente.
§ 1º: Policial Militar punido será liberado no horário entre as 12 horas e 14 horas,
para realizar o almoço.
Art. 7º – Os casos não contemplados na presente portaria serão deliberados pelo
próprio Comandante Geral da PMPE.