DECRETO Nº 39.845, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013.
Estabelece nova titularidade para as funções de Comandante e Subcomandante em Organizações Militares Estaduais - OME da Polícia Militar de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 211, de 8 de outubro de 2012,
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o enfrentamento da criminalidade, em função das diretrizes estabelecidas no Programa Estadual de Segurança Pública “Pacto Pela Vida”;
CONSIDERANDO o acréscimo de 10 (dez) cargos de Coronel no Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, da Polícia Militar de Pernambuco, conforme disposto na Lei Complementar n° 211, de 8 de outubro de 2012, os quais deverão ser distribuídos em Batalhões selecionados do Estado;
CONSIDERANDO que o subcomando dos Batalhões selecionados para receberem os novos Comandos deverão ser exercidos por Oficiais do QOPM do Posto de Tenente-Coronel;
CONSIDERANDO, por fim, que em função destas movimentações restarão 10 (dez) cargos de Major do QOPM, a serem redistribuídos no Quadro Organizacional da PMPE,
DECRETA:
Art. 1° As funções de Comandante e Subcomandante dos Batalhões abaixo elencados, passam a ser privativas, respectivamente, dos cargos de Coronel e Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares – QOPM:
I - Batalhão de Polícia de Choque – BPChoque;
II - 1° Batalhão de Polícia Militar – 1º BPM;
III - 2° Batalhão de Polícia Militar – 2° BPM;
IV- 4° Batalhão de Polícia Militar – 4° BPM;
V - 5º Batalhão de Polícia Militar – 5° BPM;
VI - 6° Batalhão de Polícia Militar – 6° BPM;
VII - 9° Batalhão de Polícia Militar – 9° BPM;
VIII - 17° Batalhão de Polícia Militar – 17° BPM;
IX - 18° Batalhão de Polícia Militar – 18 °BPM, e
X - 19° Batalhão de Polícia Militar – 19° BPM.
Art. 2º As vagas remanescentes dos cargos de Major PM do QOPM, da Organização Militar Estadual – OME, decorrentes do disposto no art. 1º, devem ser redistribuídas no Quadro Organizacional da Polícia Militar de Pernambuco.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2013.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
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