PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL
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Nº 364, de 08 JUL 2019
(SEI nº 3900000044.000847/2019-96)
EMENTA: Cria o Programa de Enfrentamento a Intolerância
O Comandante Geral, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no
inciso VI do art. 101 do Regulamento Geral da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto nº
17.589, de 16 de junho de 1994.
Considerando o que preconiza a Constituição da República Federativa do Brasil, de
1988, no Art. 3º, inciso IV - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo,
cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, e no Art. 5º.
Considerando, a necessidade de ações no âmbito da Polícia Militar de Pernambuco,
objetivando o combate ao Racismo Institucional, a Intolerância Religiosa e Étnica, a
Discriminação por Orientação Sexual e Identidade de Gênero, entre outros.
R E S O L V E:
Art. 1º - Criar o Programa de Enfrentamento à Intolerância para o combate ao
Racismo Institucional, a Intolerância Religiosa e Étnica, a Discriminação por Orientação Sexual
e Identidade de Gênero, entre outros, na Polícia Militar de Pernambuco.
Art. 2º – O Programa de Enfrentamento à Intolerância fica sob a coordenação da
Diretoria de Articulação Social e Direitos Humanos da Corporação.
Art. 3º - Fica revogada a Portaria do Comando Geral nº 1255, de 10 de novembro de
2009, publicada no Boletim Geral nº 211 de 20 de Novembro de 2009.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Nota nº
2574374).
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