quinta-feira, 17 de maio de 2018

PROVIMENTO CORRECIONAL Nº 003, de 14 de maio de 2018 REGULAMENTA A CONTAGEM DOS PRAZOS E PRORROGAÇÕES PARA A CONCLUSÃO DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, CIVIL E MILITAR, NO ÂMBITO DA CORREGEDORIA GERAL DA SDS.

A Corregedora Geral da Secretaria de Defesa Social, no uso das atribuições, conferidas no Art. 2º, inciso XI da Lei nº 11.929 de 02 de janeiro de 2001; 

Considerando que o art. 1º da Lei nº 11.929/2001 estabelece a Corregedoria Geral da SDS como Órgão superior de controle disciplinar interno dos demais órgãos e agentes a esta vinculados; 

Considerando os princípios administrativos, constitucionais e legais, que rege a Administração Pública e seus agentes, especialmente, os da celeridade, razoável duração do processo e eficiência da prestação correcional; 

RESOLVE: 
Art. 1º. O presente Provimento Correcional tem por finalidade regulamentar a contagem dos prazos e prorrogações para a conclusão de sindicância e processo administrativo disciplinar, civil e militar (PAD e PADM), instruídos no âmbito da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social.

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