A Corregedora Geral da Secretaria de Defesa Social, no uso das atribuições, conferidas no Art. 2º, inciso XI da Lei nº
11.929 de 02 de janeiro de 2001;
Considerando que o art. 1º da Lei nº 11.929/2001 estabelece a Corregedoria Geral da SDS como Órgão superior de
controle disciplinar interno dos demais órgãos e agentes a esta vinculados;
Considerando os princípios administrativos, constitucionais e legais, que rege a Administração Pública e seus agentes,
especialmente, os da celeridade, razoável duração do processo e eficiência da prestação correcional;
RESOLVE:
Art. 1º. O presente Provimento Correcional tem por finalidade regulamentar a contagem dos prazos e prorrogações para a
conclusão de sindicância e processo administrativo disciplinar, civil e militar (PAD e PADM), instruídos no âmbito da
Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social.
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