PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL
N° 221, de 15 JUL 2016
EMENTA: Cria Grupo Trabalho de Análise de Requerimentos
Administrativos Apresentados por Ex-Policiais Militares da
PMPE
O Comandante Geral, no uso de suas atribuições que lhe conferem Art. 101, Inc. I e
VI do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 17.589, de 16 de julho
de 1994;
Considerando a estrita observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade,
da moralidade, da publicidade, da finalidade, da motivação e, em especial, da eficiência e do
interesse público ex vi do art. 37, da CF/88;
Considerando que o poder regulamentar é a prerrogativa atribuída à Administração
de editar normas gerais que permitam a efetivação de dispositivos legais, tratando-se de poder
intrínseco aos órgãos públicos, que têm, dentro de suas esferas de competência, incumbências
de gerenciar interesses públicos e de editar atos normativos que visem à consecução de suas
funções legais;
Considerando que a Emenda Constitucional nº 45/04 acrescentou no rol do artigo
5º o princípio da razoável duração do processo no âmbito da Administração Pública,
expressando a preocupação do legislador constitucional com a prestação célere e eficiente dos
processos administrativos;
Considerando, por fim, o grande número dos requerimentos administrativos
apresentados por ex-policiais militares da PMPE pendentes de solução no âmbito da
Corporação, o que impõe à Administração a necessidade implementar medidas que busquem
uma maior efetividade e eficiência, com o fim de solucionar de forma célere impugnações
administrativas, respeitadas as garantias constitucionais do devido processo legal;
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho, composta por 04 (quatro) Oficiais, Superior
e/ou Intermediário, para no período de 03 (três) meses, analisarem Requerimentos
Administrativos interpostos por Ex-Policiais Militares, objetivando a modificação de penas
disciplinares;
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá o apoio administrativo de 02 (dois) Praças;
Art. 3º Os Requerimentos Administrativos que trata a presente portaria não se
confundem com os recursos de Revisão Disciplinar, previsto na Lei n. 11817, de 24 de julho
de 2000;
Art. 4º A Diretoria de Gestão de Pessoas regulamentará o funcionamento do
referido Grupo de Trabalho designará os Oficiais que as comporão.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Carlos Alberto
D'Albuquerque Maranhão Filho – Cel QOPM Comandante Geral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário