quarta-feira, 10 de agosto de 2016

PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL N° 221, de 15 JUL 2016

PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL N° 221, de 15 JUL 2016 

EMENTA: Cria Grupo Trabalho de Análise de Requerimentos Administrativos Apresentados por Ex-Policiais Militares da PMPE O Comandante Geral, no uso de suas atribuições que lhe conferem Art. 101, Inc. I e VI do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 17.589, de 16 de julho de 1994; 

Considerando a estrita observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da finalidade, da motivação e, em especial, da eficiência e do interesse público ex vi do art. 37, da CF/88; 

Considerando que o poder regulamentar é a prerrogativa atribuída à Administração de editar normas gerais que permitam a efetivação de dispositivos legais, tratando-se de poder intrínseco aos órgãos públicos, que têm, dentro de suas esferas de competência, incumbências de gerenciar interesses públicos e de editar atos normativos que visem à consecução de suas funções legais;

Considerando que a Emenda Constitucional nº 45/04 acrescentou no rol do artigo 5º o princípio da razoável duração do processo no âmbito da Administração Pública, expressando a preocupação do legislador constitucional com a prestação célere e eficiente dos processos administrativos; 

Considerando, por fim, o grande número dos requerimentos administrativos apresentados por ex-policiais militares da PMPE pendentes de solução no âmbito da Corporação, o que impõe à Administração a necessidade implementar medidas que busquem uma maior efetividade e eficiência, com o fim de solucionar de forma célere impugnações administrativas, respeitadas as garantias constitucionais do devido processo legal; 

R E S O L V E: 

Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho, composta por 04 (quatro) Oficiais, Superior e/ou Intermediário, para no período de 03 (três) meses, analisarem Requerimentos Administrativos interpostos por Ex-Policiais Militares, objetivando a modificação de penas disciplinares; 

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá o apoio administrativo de 02 (dois) Praças; Art. 3º Os Requerimentos Administrativos que trata a presente portaria não se confundem com os recursos de Revisão Disciplinar, previsto na Lei n. 11817, de 24 de julho de 2000; 

Art. 4º A Diretoria de Gestão de Pessoas regulamentará o funcionamento do referido Grupo de Trabalho designará os Oficiais que as comporão. Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. 

Carlos Alberto D'Albuquerque Maranhão Filho – Cel QOPM Comandante Geral. 

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