PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL
N° 220, de 11 JUL 2016
EMENTA: Disciplina o Controle das Apresentações dos PM's à
Justiça/outros Órgãos e Notificações/Cientificações Judiciais
O Comandante Geral, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos
incisos I e II do art. 101 do Regulamento Geral da Polícia Militar de Pernambuco, aprovado
pelo Decreto nº 17.589, de 16 de junho de 1994;
Considerando a necessidade de otimizar as inúmeras apresentações de Militares
desta Corporação em atendimento à requisições de autoridades judiciais e policiais, tornando
imperioso o estabelecimento de normas rígidas de controle do trâmite dos respectivos
documentos requisitórios;
R E S O L V E:
Art. 1° Determinar aos Comandantes, Chefes e Diretores que confirmem o
recebimento dos e-mails encaminhados pela DGP-8/Cartorial (dgp8.cartorial@pm.pe.gov.br),
utilizando endereço de e-mail institucional, conforme normatização contida na Portaria
Normativa do Comando Geral n° 1.058, de 05 de outubro de 2010, publicada no SUNOR n°
030, de 13 de outubro de 2010, em conformidade com o contido no inciso II, do art. 5° e no
inciso I, do Art.7° da supracitada Portaria Normativa.
Art. 2° Estabelecer que, na eventualidade do militar do Estado não pertencer ao
efetivo da OME a que foi dirigida a requisição, esta OME deverá imediatamente remeter a
requisição à DGP- 8/Cartorial (via e-mail).
Art. 3° Estabelecer que na eventualidade do militar do Estado ter ingressado com o
pedido de transferência para a Reserva Remunerada, ou ter sido transferido para Reserva
Remunerada “Ex Offício”, a obrigatoriedade de apresentação é da OME a que este pertencia,
até que seu processo seja concluído pela FUNAPE.
Art. 4º Determinar aos Comandantes, Chefes e Diretores que os requisitados
deverão ser apresentados mediante ofício e orientados a solicitar Declaração de
Comparecimento à Justiça, independente da realização da audiência, entregando-as nas
respectivas 1ª Seções de suas OMEs (P/1 ou Seção de Pessoal).
Art. 5º Determinar aos Comandantes, Chefes e Diretores que na impossibilidade de
apresentar os Policiais Militares às audiências, informar com antecedência ao Juiz competente,
bem como à DGP-8/Cartorial.
Art. 6° Remeter à DGP-8/Cartorial, a relação dos Policiais Militares responsáveis
pelo acesso ao e-mail da apresentação de Policiais Militares às audiências
(Graduação/Matrícula/Nome/Telefones), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação
da presente Portaria Normativa, atualizando as informações sempre que houver mudanças.
Art. 7º Determinar que as Notificações e Cientificações Judiciais remetidas pela
DGP-8/ Cartorial, sejam providenciadas pelas 1ª Seções das OME (P/1 ou Seção de Pessoal),
observando o previsto no art. 3º desta Portaria Normativa.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° Ficam revogadas a Portaria Normativa do Comando Geral nº 099, de 20 de
junho de 2011, publicada no SUNOR nº 009, de 27 de maio de 2011 e a Portaria do Comando
Geral nº 232, de 20 de maio de 2016, publicada no BG nº 094, de 23 de maio de 2016.
Carlos
Alberto D'Albuquerque Maranhão Filho – Cel QOPM Comandante Geral.