quarta-feira, 10 de agosto de 2016

PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL N° 220, de 11 JUL 2016

PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL N° 220, de 11 JUL 2016 

EMENTA: Disciplina o Controle das Apresentações dos PM's à Justiça/outros Órgãos e Notificações/Cientificações Judiciais O Comandante Geral, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do art. 101 do Regulamento Geral da Polícia Militar de Pernambuco, aprovado pelo Decreto nº 17.589, de 16 de junho de 1994; 

Considerando a necessidade de otimizar as inúmeras apresentações de Militares desta Corporação em atendimento à requisições de autoridades judiciais e policiais, tornando imperioso o estabelecimento de normas rígidas de controle do trâmite dos respectivos documentos requisitórios; 

R E S O L V E: 

Art. 1° Determinar aos Comandantes, Chefes e Diretores que confirmem o recebimento dos e-mails encaminhados pela DGP-8/Cartorial (dgp8.cartorial@pm.pe.gov.br), utilizando endereço de e-mail institucional, conforme normatização contida na Portaria Normativa do Comando Geral n° 1.058, de 05 de outubro de 2010, publicada no SUNOR n° 030, de 13 de outubro de 2010, em conformidade com o contido no inciso II, do art. 5° e no inciso I, do Art.7° da supracitada Portaria Normativa.

Art. 2° Estabelecer que, na eventualidade do militar do Estado não pertencer ao efetivo da OME a que foi dirigida a requisição, esta OME deverá imediatamente remeter a requisição à DGP- 8/Cartorial (via e-mail). 

Art. 3° Estabelecer que na eventualidade do militar do Estado ter ingressado com o pedido de transferência para a Reserva Remunerada, ou ter sido transferido para Reserva Remunerada “Ex Offício”, a obrigatoriedade de apresentação é da OME a que este pertencia, até que seu processo seja concluído pela FUNAPE. 

Art. 4º Determinar aos Comandantes, Chefes e Diretores que os requisitados deverão ser apresentados mediante ofício e orientados a solicitar Declaração de Comparecimento à Justiça, independente da realização da audiência, entregando-as nas respectivas 1ª Seções de suas OMEs (P/1 ou Seção de Pessoal). 

Art. 5º Determinar aos Comandantes, Chefes e Diretores que na impossibilidade de apresentar os Policiais Militares às audiências, informar com antecedência ao Juiz competente, bem como à DGP-8/Cartorial. 

Art. 6° Remeter à DGP-8/Cartorial, a relação dos Policiais Militares responsáveis pelo acesso ao e-mail da apresentação de Policiais Militares às audiências (Graduação/Matrícula/Nome/Telefones), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação da presente Portaria Normativa, atualizando as informações sempre que houver mudanças. 

Art. 7º Determinar que as Notificações e Cientificações Judiciais remetidas pela DGP-8/ Cartorial, sejam providenciadas pelas 1ª Seções das OME (P/1 ou Seção de Pessoal), observando o previsto no art. 3º desta Portaria Normativa. 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9° Ficam revogadas a Portaria Normativa do Comando Geral nº 099, de 20 de junho de 2011, publicada no SUNOR nº 009, de 27 de maio de 2011 e a Portaria do Comando Geral nº 232, de 20 de maio de 2016, publicada no BG nº 094, de 23 de maio de 2016. 

Carlos Alberto D'Albuquerque Maranhão Filho – Cel QOPM Comandante Geral.

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PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL N° 221, de 15 JUL 2016

PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL N° 221, de 15 JUL 2016 

EMENTA: Cria Grupo Trabalho de Análise de Requerimentos Administrativos Apresentados por Ex-Policiais Militares da PMPE O Comandante Geral, no uso de suas atribuições que lhe conferem Art. 101, Inc. I e VI do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 17.589, de 16 de julho de 1994; 

Considerando a estrita observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da finalidade, da motivação e, em especial, da eficiência e do interesse público ex vi do art. 37, da CF/88; 

Considerando que o poder regulamentar é a prerrogativa atribuída à Administração de editar normas gerais que permitam a efetivação de dispositivos legais, tratando-se de poder intrínseco aos órgãos públicos, que têm, dentro de suas esferas de competência, incumbências de gerenciar interesses públicos e de editar atos normativos que visem à consecução de suas funções legais;

Considerando que a Emenda Constitucional nº 45/04 acrescentou no rol do artigo 5º o princípio da razoável duração do processo no âmbito da Administração Pública, expressando a preocupação do legislador constitucional com a prestação célere e eficiente dos processos administrativos; 

Considerando, por fim, o grande número dos requerimentos administrativos apresentados por ex-policiais militares da PMPE pendentes de solução no âmbito da Corporação, o que impõe à Administração a necessidade implementar medidas que busquem uma maior efetividade e eficiência, com o fim de solucionar de forma célere impugnações administrativas, respeitadas as garantias constitucionais do devido processo legal; 

R E S O L V E: 

Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho, composta por 04 (quatro) Oficiais, Superior e/ou Intermediário, para no período de 03 (três) meses, analisarem Requerimentos Administrativos interpostos por Ex-Policiais Militares, objetivando a modificação de penas disciplinares; 

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá o apoio administrativo de 02 (dois) Praças; Art. 3º Os Requerimentos Administrativos que trata a presente portaria não se confundem com os recursos de Revisão Disciplinar, previsto na Lei n. 11817, de 24 de julho de 2000; 

Art. 4º A Diretoria de Gestão de Pessoas regulamentará o funcionamento do referido Grupo de Trabalho designará os Oficiais que as comporão. Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. 

Carlos Alberto D'Albuquerque Maranhão Filho – Cel QOPM Comandante Geral. 

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