quinta-feira, 1 de agosto de 2013

PORTARIA NORMATIVA DO COMANDANTE GERAL Nº 144/DAL, de 10 JUL 2013/ SUPLEMENTO NORMATIVO Nº 018 - 22 DE JULHO DE 2013

PORTARIA NORMATIVA DO COMANDANTE GERAL
Nº 144/DAL, de 10 JUL 2013

EMENTA: Altera a Portaria nº 997, de 27 NOV 2012, que estabeleceu a padronização dos procedimentos para a apuração da responsabilidade nos sinistros em viaturas próprias e locadas quando envolvidas em acidentes de trânsito, furto ou roubo.

O Comandante Geral da PMPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo “art. 101.”, Inciso I, do Regulamento Geral da Polícia Militar de Pernambuco (R/1), aprovado pelo Decreto nº 17.589, de 16 JUN 94 e objetivando a padronização nos procedimentos para a apuração da responsabilidade nos sinistros em viaturas próprias e locadas quando envolvidas em acidentes de trânsito, furto ou roubo,

R E S O L V E:
I - Alterar o conteúdo dos dispositivos da Portaria nº 997/12, publicada no SUNOR nº 25, datado de 05 DEZ 2012.

II - determinar que compete ao Comandante, Diretor ou Chefe, apurar a responsabilidade administrativa pelos danos causados em acidentes de trânsito envolvendo viaturas próprias ou locadas e nos casos em que haja vítima e/ou indício de crime militar, instaurar o devido Inquérito Técnico (IT), Apuração Sumária e/ou Inquérito Policial Militar (IPM).
III - definir que os acidentes de trânsito envolvendo viaturas próprias (Fazenda Estadual) serão apurados por Militar, devidamente designado pelo Comandante, Diretor ou Chefe, através do Inquérito Técnico (IT).

IV - definir que os acidentes de trânsito, furto ou roubo envolvendo viaturas locadas sob a posse e responsabilidade dos Comandantes, Diretores ou Chefes, no âmbito da PMPE, serão apurados através de processo Sumário e IPM pelo Oficial de Operações, quando a viatura estiver empregada em serviço ordinário da OME, e pelo Fiscal do PJES, quando o emprego for no Programa de Jornada Extra de Segurança (PJES).

V - determinar que o Oficial responsável pelo processo Sumário, providencie de (em até 24 horas úteis, a contar da ocorrência do fato) Ofício à locadora remetendo, as declarações dos condutores, conforme ANEXO “C”, desta Portaria, Boletim de Ocorrência (BO) e Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do Condutor da viatura, para que seja iniciada a recuperação da viatura e liberação de uma Reserva.

VI - determinar que o processo Sumário, deve ser concluído em até 10 (dez) dias, corridos a contar da ocorrência do sinistro, e enviado à Diretoria de Apoio Logístico (DAL), no primeiro dia útil após sua conclusão para transcrição (inclusive com disponibilização do Relatório e Solução via mídia: pendrive, email instuticional ou CD), devendo ser informado as pendências de documentos tais como: Laudo do Instituto de Criminalística (IC), Boletim de Acidente de Trânsito, Fotos, Razão de Defesa do responsável (envolvido) pelo acidente, etc. O processo sumário deverá conter: Solução do Comandante, Diretor ou Chefe com a indicação de a quem caberá a responsabilidade civil pelo fato objeto do procedimento administrativo, Capa, Termo de Abertura, Cópia do Ofício à locadora remetendo a documentação estabelecida no Item III desta Portaria, tudo conforme os modelos contidos nos ANEXOS “A” à “G” desta Portaria.

VII – definir que o Laudo do IC-PE, só se fará necessário quando o veículo envolvido no sinistro for da carga da Fazenda Estadual ou quando do sinistro de trânsito resultar lesão corporal ou morte nos envolvidos, e ainda que em ocorrendo uma das situações em comento e não havendo circunscrição do IC para a localidade, deverá ser acionada a DPCivil com circunscrição sobre a via, para o levantamento do local do impacto.

VIII - determinar ao Comandante do 1º BPTran, que designe 01 (uma) Patrulha de Trânsito (PT) que estiver ordinariamente lançada junto ao CIODS, para fazer o registro dos acidentes de trânsito, com viaturas próprias e locadas à esta Corporação, devendo a Patrulha de Trânsito (PT) estar equipada com máquina fotográfica.

IX - determinar ao Comandante do BPRv, que designe 01 (uma) Patrulha Rodoviária (PR) que estiver ordinariamente lançada junto ao CIODS, para fazer o registro dos acidentes de trânsito, com viaturas próprias e locadas à esta Corporação, devendo a Patrulha Rodoviária (PR) está equipada com máquina fotográfica.

X - determinar aos Comandantes do 1º BPTran e BPRv, que enviem à OME, no prazo de até 72 horas a contar da ocorrência do sinistro, os Boletins de Acidente de Trânsito, inclusive com as fotos anexas, e que em caso do atendimento da ocorrência ter se dado por Órgão de trânsito externo a Corporação, a solicitação do BOAT deve ser efetuada de forma imediata para a juntada aos autos.

XI - informar que a Patrulha de Trânsito (PT) e a Patrulha Rodoviária (PR) só atenderão os acidentes de trânsito dentro da Região Metropolitana do Recife (RMR), e que nos demais casos deverá ser acionada a patrulha de trânsito do Batalhão local ou o órgão de trânsito com circunscrição sobre a via.XII - determinar que quando a viatura envolvida em acidente de trânsito, furto ou roubo, for do interior e estiver fora de sua área de atuação, será acionado o Oficial de Operações, do local onde acontecer o fato.

XIII- determinar que quando a viatura envolvida em acidente de trânsito, furto ou roubo, for da Região Metropolitana do Recife (RMR), e estiver no interior do Estado, será acionado o Oficial de Operações, do local onde acontecer o fato.

XIV - orientar que, o motorista ou qualquer componente da viatura envolvida em acidente de trânsito, furto ou roubo, acione de imediato o CIODS, Oficial de Operações, Fiscal do PJES ou Oficial de Dia, para que sejam tomadas as providências desta Portaria. Devendo quando possível ser arroladas testemunhas para apresentar ao Oficial encarregado da apuração.

XV - determinar aos Gestores da Frota das OME, que registrem no Sistema de Controle de Frotas no item Reparo, uma síntese do acidente de trânsito.

XVI - aplicar-se-á subsidiariamente as normas desta Portaria, nos casos em que houver dano não decorrente de sinistro de trânsito, subtração ou extravio de utensílios, acessórios e equipamentos obrigatórios das viaturas locadas em uso no âmbito da PMPE.

XVII - os casos não tratados nesta Portaria deverão ser objeto de expediente circunstanciado ao Diretor de Apoio Logístico (DAL), que encaminhará para as devidas providências.

XVIII - Revogar a Portaria do Comandante nº 997, datada de 27 NOV 2012.

XIX- esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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