PROVIMENTO CORREICIONAL
Nº 015, de 31 OUT 2019
DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE
INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR, DE NATUREZA SUMÁRIA,
APLICÁVEL AOS SERVIDORES CIVIS E MILITARES DO ESTADO DE
PERNAMBUCO SUBMETIDOS À LEI Nº. 11.929/2001, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Corregedora Geral da Secretaria de Defesa Social, no uso das atribuições
institucionais contidas no Artigo 1º, Caput e inciso XI do Artigo 2º da Lei nº 11.929, de 02 de
janeiro de 2001, que estabelece a Corregedoria Geral da SDS como órgão superior de controle
disciplinar interno dos demais órgãos e agentes a esta vinculados, bem como autoriza a emissão
de provimento de cunho correicional ou recomendatório;
Considerando a estrita observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade,
da moralidade, da publicidade, da finalidade, da motivação e, em especial, da eficiência e do
interesse público, ex vi do art. 37, da CRFB/1988;
Considerando a necessidade de aprimorar os procedimentos correicionais sob a
responsabilidade da Corregedoria Geral e órgãos operativos da Secretaria de Defesa Social,
notadamente quanto à uniformização dos procedimentos em sede de Investigação Preliminar de
natureza sumária,
R E S O L V E:
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