sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

DECRETO Nº 48.659, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020. Regulamenta a Lei nº 16.420, de 17 de setembro de 2018, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública estadual.

DECRETO Nº 48.659, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020. 

Regulamenta a Lei nº 16.420, de 17 de setembro de 2018, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública estadual. 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei nº 16.420, de 17 de setembro de 2018, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública estadual, DECRETA: 

CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS


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terça-feira, 7 de janeiro de 2020

PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL Nº 374, de 16 OUT 2019 EMENTA: Dispõe sobre a concessão de informações, entrevistas, esclarecimentos à imprensa, confecção de revistas, informativos, folders, brindes, páginas em sítio de internet e divulgação de materiais vinculados à atividade policial ou derivado da ação de seus agentes, no âmbito da Corporação e fora dele.

PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL 


Nº 374, de 16 OUT 2019



EMENTA: Dispõe sobre a concessão de informações, entrevistas, esclarecimentos à imprensa, confecção de revistas, informativos, folders, brindes, páginas em sítio de internet e divulgação de materiais vinculados à atividade policial ou derivado da ação de seus agentes, no âmbito da Corporação e fora dele.


O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 101, incisos I, II e III, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto nº 17.589, de 16 de junho de 1994;

Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos referentes à concessão de informações, entrevistas, esclarecimentos à imprensa, confecção pelos diversos órgãos internos de revistas, informativos, folders, brindes promocionais de qualquer natureza, páginas na internet, blogs, contas em redes sociais e outros materiais de divulgação, que contenham conteúdos institucionais;

Considerando, também o interesse em utilizar adequadamente as oportunidades surgidas para noticiar os fatos positivos gerados pela Corporação ou esclarecer os eventos julgados negativos à imagem institucional;

Considerando, ainda, o propósito de preservar os princípios basilares do sistema de Comunicação Social da Corporação.

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer que a concessão de entrevistas e esclarecimentos jornalísticos ocorram sob a orientação e designação da 5ª Seção do Estado-Maior Geral - 5ª EMG, quando não exclusivas dela, ressalvados os casos devidamente autorizados por este Comando Geral.

Link:
http://www.portais.pe.gov.br/c/document_library/get_file?p_l_id=13029&folderId=58114933&name=DLFE-419603.pdf

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DECRETO Nº 48.491, de 26 DEZ 2019 Dispõe sobre as normas de transição de que trata o art. 26 da Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

DECRETO Nº 48.491, de 26 DEZ 2019 

Dispõe sobre as normas de transição de que trata o art. 26 da Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, 

D E C R E T A: 

Art. 1º - Ficam estendidos para 31 de dezembro de 2021, nos termos da autorização contida no art.26 da Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, que conferiu nova redação à Lei Federal nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), os prazos previstos no art. 24-F e no caput do art. 24-G do Decreto-Lei Federal nº 667, de 2 de julho de 1969, em relação aos militares estaduais em atividade na data de publicação da Lei Federal nº 13.954, de 2019. 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de dezembro de 2019. 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil. 

Paulo Henrique Saraiva Câmara 
Governador do Estado 

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