terça-feira, 12 de junho de 2018

PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL Nº 307, de 29 MAI 2018 - Estabelece critérios e fixa quantitativos de indicações para concessão da Medalha Pernambucana do Mérito Policial Militar

PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL 

Nº 307, de 29 MAI 2018 

EMENTA: Estabelece critérios e fixa quantitativos de indicações para concessão da Medalha Pernambucana do Mérito Policial Militar e dá outras providências


O Comandante Geral, no uso das suas atribuições: 

Considerando o disposto no Artigo 7º do Regulamento de Condecorações da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto nº 5039, de 05 de maio de 1978; Considerando também as previsões normativas da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000, que dispõe sobre o Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco; 

Considerando a necessidade de proporcionar um melhor assessoramento ao Comandante Geral quanto à concessão da Medalha Pernambucana do Mérito Policial Militar, principalmente em Ato de Bravura, demonstrando abnegação e destemor com risco da própria vida, no cumprimento do dever;

Considerando que os Comandantes, Diretores e Chefes de OME têm condições de melhor avaliar o efetivo sob seus comandos, permitindo que sejam escolhidos os militares estaduais que, pelo seu trabalho e ações desenvolvidas, demonstrem serem merecedores da referida comenda, por contribuírem decisivamente para o aperfeiçoamento e projeção da Corporação no âmbito nacional e estadual; 

Considerando a necessidade de promover a máxima valorização das condecorações policiais militares; e 

Considerando finalmente, a necessidade de subsidiar a análise e parecer da Comissão de Apreciação do Mérito – CAM, conforme preceitua o Art. 9º do mesmo Regulamento, de acordo com a fixação do quantitativo de indicações para referida avaliação; 

R E S O L V E: 

I – Fixar o quantitativo máximo anual para as indicações de concessão da Medalha Pernambucana do Mérito Policial Militar, tomando-se por base o ano de aniversário da Polícia Militar de Pernambuco; 

II – Observada a previsão constante no Inciso anterior, estabelecer o limite máximo anual de 200 (duzentas) concessões da referida Medalha, a partir do ducentésimo aniversário da Corporação; 

III – Estabelecer que dos quantitativos concedidos, no mínimo, 3/4 (três quartos) das indicações seja de pessoal da Polícia Militar (Oficiais, Praças e funcionários civis); 

IV – Determinar que as indicações sejam protocoladas no Comando Geral até 25 de abril de cada ano, sob pena de não serem consideradas para apreciação; 

V – Estabelecer que somente poderão ser indicados policiais militares que: 
a) contem com 05 (cinco) anos ou mais de efetivo serviço prestado à Corporação; 
b) estejam, no mínimo, no comportamento BOM; 
c) não estejam submetidos a Conselho de Justificação ou Conselho de Disciplina; 
d) não tenham cometido transgressões disciplinares que denigram a imagem da Corporação e ainda as consideradas como atentatórias à dignidade, sentimento do dever, à honra pessoal, ao decoro da classe e ao pundonor policial militar. 
VI – Excepcionalmente, poderá o policial militar ser indicado para o recebimento da Medalha Pernambucana do Mérito Policial Militar com menos de 05 (cinco) anos de efetivo serviço, desde que comprovadamente tenha realizado ato pessoal de ação operacional de destemor e risco da vida, no Cumprimento do Dever; 
VII – Orientar que sejam indicados somente policiais militares que realmente tenham se destacado em ações operacionais e administrativas, inequivocamente reconhecidas como de caráter excepcional;
VIII – Revogar a Portaria do Comando Geral nº 495, de 25 de agosto de 2017; 
IX - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Vanildo N. A. Maranhão Neto – Cel PM Comandante Geral. 

(Nota/Processo nº 3900000044.000036/2018- 12 ).

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segunda-feira, 4 de junho de 2018

PORTARIA SAD Nº 1.257 DO DIA 31 DE MAIO DE 2018.

PORTARIA SAD Nº 1.257 DO DIA 31 DE MAIO DE 2018.

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro de 2013, 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos à formalização dos processos de licitação, dispensa e inexigibilidade, em cumprimento às disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de17 de julho de 2002 e na Lei Estadual nº 12.986, de 17 de março de 2003; 

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 42.048, de 17 de agosto de 2015, que institui medidas de controle e centralização de atos nos procedimentos de compras e contratações públicas no âmbito do Poder Executivo Estadual; 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de racionalização dos recursos materiais e humanos, propiciando a celeridade dos processos, com vistas ao cumprimento dos princípios que regem a Administração, notadamente o princípio da eficiência,

RESOLVE: 

Art. 1º Os processos de licitação, de dispensa e de inexigibilidade centralizados na Secretaria de Administração– AS D, bem como os processos dependentes de autorização do Secretário de Administração, por força do Decreto nº 42.048, de 17 de agosto de 2015, serão instruídos com a documentação adequada à sua formalização, em obediência à legislação vigente e ao disposto nesta Portaria.


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http://www.portaisgoverno.pe.gov.br/c/document_library/get_file?p_l_id=5932365&folderId=10151994&name=DLFE-58828.pdf

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segunda-feira, 28 de maio de 2018

Nota Oficial da Polícia Militar de Pernambuco

BG/SDS,  Nº 096, 25 de maio de 2018 -

Nota Oficial da Polícia Militar de Pernambuco 

A Polícia Militar de Pernambuco informa que, diante do cenário criado pela atual crise na distribuição de combustível, garante que a prestação de serviços de segurança não sofrerá qualquer tipo de perda ou interrupção, em relação ao policiamento ostensivo motorizado, o qual está sendo realizado em sua plenitude. Caso haja uma demora para que se encontre uma solução para o problema, que é nacional, já foi traçado um plano logístico alternativo para o abastecimento das viaturas, de maneira a assegurar a presença nas ruas de nossos policiais, na garantia da segurança dos cidadãos pernambucanos. 

A PMPE lembra, ainda, que as pessoas não se devem deixar influenciar por boatos e mentiras, divulgados através do anonimato das redes sociais. Uma atitude irresponsável e oportunista, que também é criminosa, e não contribui em nada com a paz social. 

Cel PM Vanildo Maranhão - Comandante Geral da PMPE

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