domingo, 16 de outubro de 2016

MICHEL FOUCAULT VIGIAR E PUNIR NASCIMENTO DA PRISÃO

    Terceira Parte 
DISCIPLINA 
CAP. I — OS CORPOS DÓCEIS
 

      Eis como ainda no início do século XVII se descrevia a figura ideal do soldado. O soldado é antes de tudo alguém que se reconhece de longe; que leva os sinais naturais de seu vigor e coragem, as marcas também de seu orgulho: seu corpo é o brasão de sua força e de sua valentia; e se é verdade que deve aprender aos poucos o ofício das armas — essencialmente lutando — as manobras como a marcha, as atitudes como o porte da cabeça se originam, em boa parte, de uma retórica corporal da honra: Os sinais para reconhecer os mais idôneos para esse ofício são a atitude viva e alerta, a cabeça direita, o estômago levantado, os ombros largos, os braços longos, os dedos fortes, o ventre pequeno, as coxas grossas, as pernas finas e os pés secos, pois o homem desse tipo não poderia deixar de ser ágil e forte: [tornado lanceiro, o soldado] deverá ao marchar tomar a cadência do passos para ter o máximo de graça e gravidade que for possível, pois a Lança é uma arma honrada e merece ser levada com um porte grave e audaz.

         Segunda metade do século XVIII: o soldado tornou-se algo que se fabrica; de uma massa informe, de um corpo inapto, fez-se a máquina de que se precisa; corrigiram-se aos poucos as posturas; lentamente uma coação calculada percorre cada parte do corpo, se assenhoreia dele, dobra o conjunto, torna-o perpetuamente disponível, e se prolonga, em silêncio, no automatismo dos hábitos; em resumo, foi “expulso o camponês” e lhe foi dada a “fisionomia de soldado”. 

       Os recrutas são habituados a manter a cabeça ereta e alta; a se manter direito sem curvar as costas, a fazer avançar o ventre, a salientar o peito, e encolher o dorso; e a fim de que se habituem, essa posição lhes será dada apoiando-os contra um muro, de maneira que os calcanhares, a batata da perna, os ombros e a cintura encostem nele, assim como as costas das mãos, virando os braços para fora, sem afastá-los do corpo... ser-lhes-á igualmente ensinado a nunca fixar os olhos na terra, mas a olhar com ousadia aqueles diante de quem eles passam... a ficar imóveis esperando o comando, sem mexer a cabeça, as mãos nem os pés... enfim a marchar com passo firme, com o joelho e a perna esticados, a ponta baixa e para foram... 

        Houve, durante a época clássica, uma descoberta do corpo como objeto e alvo de poder. Encontraríamos facilmente sinais dessa grande atenção dedicada então ao corpo — ao corpo que se manipula, se modela, se treina, que obedece, responde, se torna hábil ou cujas forças se multiplicam. O grande livro do Homem-máquina foi escrito simultaneamente em dois registros: no anátomo-metafísico, cujas primeiras páginas haviam sido escritas por Descartes e que os médicos, os filósofos continuaram; o outro, técnico-político, constituído por um conjunto de regulamentos militares, escolares, hospitalares e por processos empíricos e refletidos para controlar ou corrigir as operações do corpo. Dois registros bem distintos, pois tratava-se ora de submissão e utilização, ora de funcionamento e de explicação: corpo útil, corpo inteligível. E entretanto, de um ao outro, pontos de cruzamento. 

       “O Homem-máquina” de La Mettrie é ao mesmo tempo uma redução materialista da alma e uma teoria geral do adestramento, no centro dos quais reina a noção de “docilidade” que une ao corpo analisável o corpo manipulável.  

         É dócil um corpo que pode ser submetido, que pode ser utilizado, que pode ser transformado e aperfeiçoado. Os famosos autômatos, por seu lado, não eram apenas uma maneira de ilustrar o organismo; eram também bonecos políticos, modelos reduzidos de poder: obsessão de Frederico II, rei minucioso das pequenas máquinas, dos regimentos bem treinados e dos longos exercícios. Nesses esquemas de docilidade, em que o século XVIII teve tanto interesse, o que há de tão novo? Não é a primeira vez, certamente, que o corpo é objeto de investimentos tão imperiosos e urgentes; em qualquer sociedade, o corpo está preso no interior de poderes muito apertados, que lhe impõem limitações, proibições ou obrigações. Muitas coisas entretanto são novas nessas técnicas. A escala, em primeiro lugar, do controle: não se trata de cuidar do corpo, em massa, grosso modo, como se fosse uma unidade indissociável mas de trabalhá-lo detalhadamente; de exercer sobre ele uma coerção sem folga, de mantê-lo ao nível mesmo da mecânica — movimentos, gestos atitude, rapidez: poder infinitesimal sobre o corpo ativo. O objeto, em seguida, do controle: não, ou não mais, os elementos significativos do comportamento ou a linguagem do corpo, mas a economia, a eficácia dos movimentos, sua organização interna; a coação se faz mais sobre as forças que sobre os sinais; a única cerimônia que realmente importa é a do exercício. 

      A modalidade enfim: implica numa coerção ininterrupta, constante, que vela sobre os processos da atividade mais que sobre seu resultado e se exerce de acordo com uma codificação que esquadrinha ao máximo o tempo, o espaço, os movimentos. Esses métodos que permitem o controle minucioso das operações do corpo, que realizam a sujeição constante de suas forças e lhes impõem uma relação de docilidade-utilidade, são o que podemos chamar as “disciplinas”. 

      Muitos processos disciplinares existiam há muito tempo: nos conventos, nos exércitos, nas oficinas também. Mas as disciplinas se tornaram no decorrer dos séculos XVII e XVIII fórmulas gerais de dominação. Diferentes da escravidão, pois não se fundamentam numa relação de apropriação dos corpos; é até a elegância da disciplina dispensar essa relação custosa e violenta obtendo efeitos de utilidade pelo menos igualmente grandes. Diferentes também da domesticidade, que é uma relação de dominação constante, global, maciça, não analítica, ilimitada e estabelecida sob a forma da vontade singular do patrão, seu “capricho”. Diferentes da vassalidade que é uma relação de submissão altamente codificada, mas longínqua e que se realiza menos sobre as operações do corpo que sobre os produtos do trabalho e as marcas rituais da obediência. Diferentes ainda do ascetismo e das “disciplinas” de tipo monástico, que têm por função realizar renúncias mais do que aumentos de utilidade e que, se implicam em obediência a outrem, têm como fim principal um aumento do domínio de cada um sobre seu próprio corpo. 

         O momento histórico das disciplinas é o momento em que nasce uma arte do corpo humano, que visa não unicamente o aumento de suas habilidades, nem tampouco aprofundar sua sujeição, mas a formação de uma relação que no mesmo mecanismo o torna tanto mais obediente quanto é mais útil, e inversamente. Formasse então uma política das coerções que são um trabalho sobre o corpo, uma manipulação calculada de seus elementos, de seus gestos, de seus comportamentos. O corpo humano entra numa maquinaria de poder que o esquadrinha, o desarticula e o recompõe. 

     Uma “anatomia política”, que é também igualmente uma “mecânica do poder”, está nascendo; ela define como se pode ter domínio sobre o corpo dos outros, não simplesmente para que façam o que se quer, mas para que operem como se quer, com as técnicas, segundo a rapidez e a eficácia que se determina. A disciplina fabrica assim corpos submissos e exercitados, corpos “dóceis”. A disciplina aumenta as forças do corpo (em termos econômicos de utilidade) e diminui essas mesmas forças (em termos políticos de obediência). Em uma palavra: ela dissocia o poder do corpo; faz dele por um lado uma “aptidão”, uma “capacidade” que ela procura aumentar; e inverte por outro lado a energia, a potência que poderia resultar disso, e faz dela uma relação de sujeição estrita. Se a exploração econômica separa a força e o produto do trabalho, digamos que a coerção disciplinar estabelece no corpo o elo coercitivo entre uma aptidão aumentada e uma dominação acentuada. 

      A “invenção” dessa nova anatomia política não deve ser entendida como uma descoberta súbita. Mas como uma multiplicidade de processos muitas vezes mínimos, de origens diferentes, de localizações esparsas, que se recordam, se repetem, ou se imitam, apóiam-se uns sobre os outros, distinguem-se segundo seu campo de aplicação, entram em convergência e esboçam aos poucos a fachada de um método geral. Encontramo-los em funcionamento nos colégios, muito cedo; mais tarde nas escolas primárias; investiram lentamente o espaço hospitalar; e em algumas dezenas de anos reestruturam a organização militar. Circularam às vezes muito rápido de um ponto a outro (entre o exército e as escolas técnicas ou os colégios e liceus), às vezes lentamente e de maneira mais discreta (militarização insidiosa das grandes oficinas). A cada vez, ou quase, impuseram-se para responder a exigências de conjuntura: aqui uma inovação industrial, lá a recrudescência de certas doenças epidêmicas, acolá a invenção do fuzil ou as vitórias da Prússia. O que não impede que se inscrevam, no total, nas transformações gerais e essenciais que necessariamente serão determinadas. Não se trata de fazer aqui a história das diversas instituições disciplinares, no que podem ter cada uma de singular. Mas de localizar apenas numa série de exemplos algumas das técnicas essenciais que, de uma a outra, se generalizaram mais facilmente. 

    Técnicas sempre minuciosas, muitas vezes íntimas, mas que têm sua importância: porque definem um certo modo de investimento político e detalhado do corpo, uma nova “microfísica” do poder; e porque não cessaram, desde o século XVII, de ganhar campos cada vez mais vastos, como se tendessem a cobrir o corpo social inteiro. Pequenas astúcias dotadas de um grande poder de difusão, arranjos sutis, de aparência inocente, mas profundamente suspeitos, dispositivos que obedecem a economias inconfessáveis, ou que procuram coerções sem grandeza, são eles entretanto que levaram à mutação do regime punitivo, no limiar da época contemporânea. Descrevê-los implicará na demora sobre o detalhe e na atenção às minúcias: sob as mínimas figuras, procurar não um sentido, mas uma precaução; recolocá-las não apenas na solidariedade de um funcionamento, mas na coerência de uma tática. Astúcias, não tanto de grande razão que trabalha até durante o sono e dá um sentido ao insignificante, quanto da atenta “malevolência” que de tudo se alimenta. A disciplina é uma anatomia política do detalhe. Para advertir os impacientes, lembremos o marechal de Saxe: 

    Aqueles que cuidam dos detalhes muitas vezes parecem espíritos tacanhos, entretanto esta parte é essencial, porque ela é o fundamento, e é impossível levantar qualquer edifício ou estabelecer qualquer método sem ter os princípios. Não basta ter o gosto pela arquitetura. É preciso conhecer a arte de talhar pedras. 

http://escolanomade.org/wp-content/downloads/foucault_vigiar_punir.pdf

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quarta-feira, 10 de agosto de 2016

PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL N° 220, de 11 JUL 2016

PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL N° 220, de 11 JUL 2016 

EMENTA: Disciplina o Controle das Apresentações dos PM's à Justiça/outros Órgãos e Notificações/Cientificações Judiciais O Comandante Geral, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do art. 101 do Regulamento Geral da Polícia Militar de Pernambuco, aprovado pelo Decreto nº 17.589, de 16 de junho de 1994; 

Considerando a necessidade de otimizar as inúmeras apresentações de Militares desta Corporação em atendimento à requisições de autoridades judiciais e policiais, tornando imperioso o estabelecimento de normas rígidas de controle do trâmite dos respectivos documentos requisitórios; 

R E S O L V E: 

Art. 1° Determinar aos Comandantes, Chefes e Diretores que confirmem o recebimento dos e-mails encaminhados pela DGP-8/Cartorial (dgp8.cartorial@pm.pe.gov.br), utilizando endereço de e-mail institucional, conforme normatização contida na Portaria Normativa do Comando Geral n° 1.058, de 05 de outubro de 2010, publicada no SUNOR n° 030, de 13 de outubro de 2010, em conformidade com o contido no inciso II, do art. 5° e no inciso I, do Art.7° da supracitada Portaria Normativa.

Art. 2° Estabelecer que, na eventualidade do militar do Estado não pertencer ao efetivo da OME a que foi dirigida a requisição, esta OME deverá imediatamente remeter a requisição à DGP- 8/Cartorial (via e-mail). 

Art. 3° Estabelecer que na eventualidade do militar do Estado ter ingressado com o pedido de transferência para a Reserva Remunerada, ou ter sido transferido para Reserva Remunerada “Ex Offício”, a obrigatoriedade de apresentação é da OME a que este pertencia, até que seu processo seja concluído pela FUNAPE. 

Art. 4º Determinar aos Comandantes, Chefes e Diretores que os requisitados deverão ser apresentados mediante ofício e orientados a solicitar Declaração de Comparecimento à Justiça, independente da realização da audiência, entregando-as nas respectivas 1ª Seções de suas OMEs (P/1 ou Seção de Pessoal). 

Art. 5º Determinar aos Comandantes, Chefes e Diretores que na impossibilidade de apresentar os Policiais Militares às audiências, informar com antecedência ao Juiz competente, bem como à DGP-8/Cartorial. 

Art. 6° Remeter à DGP-8/Cartorial, a relação dos Policiais Militares responsáveis pelo acesso ao e-mail da apresentação de Policiais Militares às audiências (Graduação/Matrícula/Nome/Telefones), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação da presente Portaria Normativa, atualizando as informações sempre que houver mudanças. 

Art. 7º Determinar que as Notificações e Cientificações Judiciais remetidas pela DGP-8/ Cartorial, sejam providenciadas pelas 1ª Seções das OME (P/1 ou Seção de Pessoal), observando o previsto no art. 3º desta Portaria Normativa. 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9° Ficam revogadas a Portaria Normativa do Comando Geral nº 099, de 20 de junho de 2011, publicada no SUNOR nº 009, de 27 de maio de 2011 e a Portaria do Comando Geral nº 232, de 20 de maio de 2016, publicada no BG nº 094, de 23 de maio de 2016. 

Carlos Alberto D'Albuquerque Maranhão Filho – Cel QOPM Comandante Geral.

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PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL N° 221, de 15 JUL 2016

PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL N° 221, de 15 JUL 2016 

EMENTA: Cria Grupo Trabalho de Análise de Requerimentos Administrativos Apresentados por Ex-Policiais Militares da PMPE O Comandante Geral, no uso de suas atribuições que lhe conferem Art. 101, Inc. I e VI do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 17.589, de 16 de julho de 1994; 

Considerando a estrita observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da finalidade, da motivação e, em especial, da eficiência e do interesse público ex vi do art. 37, da CF/88; 

Considerando que o poder regulamentar é a prerrogativa atribuída à Administração de editar normas gerais que permitam a efetivação de dispositivos legais, tratando-se de poder intrínseco aos órgãos públicos, que têm, dentro de suas esferas de competência, incumbências de gerenciar interesses públicos e de editar atos normativos que visem à consecução de suas funções legais;

Considerando que a Emenda Constitucional nº 45/04 acrescentou no rol do artigo 5º o princípio da razoável duração do processo no âmbito da Administração Pública, expressando a preocupação do legislador constitucional com a prestação célere e eficiente dos processos administrativos; 

Considerando, por fim, o grande número dos requerimentos administrativos apresentados por ex-policiais militares da PMPE pendentes de solução no âmbito da Corporação, o que impõe à Administração a necessidade implementar medidas que busquem uma maior efetividade e eficiência, com o fim de solucionar de forma célere impugnações administrativas, respeitadas as garantias constitucionais do devido processo legal; 

R E S O L V E: 

Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho, composta por 04 (quatro) Oficiais, Superior e/ou Intermediário, para no período de 03 (três) meses, analisarem Requerimentos Administrativos interpostos por Ex-Policiais Militares, objetivando a modificação de penas disciplinares; 

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá o apoio administrativo de 02 (dois) Praças; Art. 3º Os Requerimentos Administrativos que trata a presente portaria não se confundem com os recursos de Revisão Disciplinar, previsto na Lei n. 11817, de 24 de julho de 2000; 

Art. 4º A Diretoria de Gestão de Pessoas regulamentará o funcionamento do referido Grupo de Trabalho designará os Oficiais que as comporão. Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. 

Carlos Alberto D'Albuquerque Maranhão Filho – Cel QOPM Comandante Geral. 

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